Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na última sexta-feira (10), em Florianópolis, os trabalhadores da categoria aprovaram as diretrizes básicas para a realização do 1º Congresso do SINTAEMA-SC. A proposta foi aprovada por ampla maioria: 167 votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário, entre os 168 trabalhadores que assinaram a lista de presença.
O Congresso será realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, na sede da FETIESC, em Itapema, e terá como tema “Privatizações após o advento da Lei Privatizante do Saneamento (Lei nº 14.026/2020)”.
Entre as principais definições aprovadas estão o limite de até 110 delegados titulares com direito a voz e voto, os critérios para eleição dos representantes por local de trabalho e região, além da confirmação de que poderão concorrer às vagas os trabalhadores que atenderem aos requisitos previstos no Estatuto do sindicato. Também foi definido que o SINTAEMA-SC garantirá transporte, alimentação e hospedagem aos delegados durante o Congresso.
As diretrizes completas aprovadas pela assembleia estão disponíveis para consulta abaixo:
Diretrizes Básicas do 1º CONGRESSO DO SINTAEMA
- O estatuto do SINTAEMA determina que: Art. 13º – Compete à Diretoria Plena definir o Regimento do Congresso, bem como a proporção de delegados em relação ao número de trabalhadores sindicalizados.
- O Congresso ocorrerá entre os dias 18 e 19 de setembro de 2026, na FETIESC, em Itapema/SC;
- O tema geral do congresso será: PRIVATIZAÇÕES APÓS O ADVENTO DA LEI PRIVATIZANTE DO SANEAMENTO (Lei nº 14.026/2020)
- São delegados natos ao congresso os membros da diretoria plena do SINTAEMA e os representantes sindicais de base.
- O total de delegados ao congresso será de no máximo 110 delegados titulares com direito a voz e voto.
- Para contagem do número de delegados a serem eleitos, será considerado um número mínimo de filiados por local ou região. Este número mínimo de filiados por local ou região será determinado pela comissão organizadora com vistas a eleger o número máximo possível de delegados.6.1 – Em locais de trabalho que tenham número superior ao que for delimitado, haverá uma vaga a cada contagem deste mínimo, sem possibilidade de arredondamento para cima.
6.2 – Em locais com número inferior ao mínimo e que sejam assistidos diretamente por local próximo que atinja este valor, estes se somarão ao local maior. Onde não houver local próximo com o mínimo, os locais de trabalho poderão ser somados a fim de compor regiões que permitam a participação de ao menos 1 (um) delegado representante da região.
- Do total apurado de delegados elegíveis por local de trabalho ou região, será deduzido o número de delegados natos já lotados no mesmo local/região. As vagas remanescentes serão abertas para eleição convocada em edital próprio ao longo do mês de agosto.
- A participação nas eleições dos delegados ocorrerá mediante cumprimento integral das condições estabelecidas no Estatuto da entidade, em seu art. 75º: 8.1 – Mínimo de 3 meses filiado, maior de 16 anos e com todas as obrigações financeiras em dia com a entidade. 8.2 – Tais exigências deverão estar cumpridas no dia da publicação do edital que chamará a assembleia de eleição dos delegados. 8.3 – O edital não será publicado antes de 9 de agosto.
- O SINTAEMA-SC garantirá transporte, alimentação e estadia de todos os delegados natos e eleitos durante o evento e para ida e retorno ao mesmo das cidades de cada trabalhador.










