O SINTAEMA-SC foi informado no final da manhã de hoje, (14/01) que a CASAN remeteu documento para assinatura de trabalhadores da manutenção comunicando normas e procedimentos operacionais, porém, foi identificado que o mesmo se incorpora ao contrato de trabalho e pode alterar atribuições.
Recomendamos que ninguém assine o documento até que seja revisado por nosso jurídico.
Caso nossa assessoria entenda que não deve ser assinado da forma que se encontra, comunicaremos a empresa e aos trabalhadores quais as alterações necessárias.
Conforme previsto no artigo 468 da CLT, qualquer alteração nas condições de trabalho só é válida se houver mútuo consentimento (acordo entre ambas as partes) e se não resultar em prejuízo direto ou indireto ao trabalhador.










