A partir de 11 de dezembro, a Lei Federal nº 14.898/2024 garantirá o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto a mais de 29 milhões de famílias brasileiras. Sancionada pelo presidente Lula em 13 de junho, a lei estabelece que a tarifa social para consumo de até 15 m³ mensais não poderá ultrapassar 50% da tarifa residencial comum.
O benefício será destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com a exclusão desses rendimentos do cálculo da renda per capita. A medida busca assegurar o acesso universal à água e ao saneamento básico, alinhando-se ao reconhecimento da ONU de 2010, que declarou água e esgoto como direitos humanos essenciais.
De acordo com dados recentes, 50,7 milhões de brasileiros vivem em domicílios conectados à rede de água e, portanto, são diretamente impactados pela cobrança dos serviços. No entanto, a implementação efetiva da lei enfrenta desafios. Faltam iniciativas concretas de reguladores e prestadores para ajustar os sistemas e comunicar adequadamente o benefício aos usuários.
A experiência de localidades que já aplicam tarifas sociais evidencia dificuldades como a desinformação das famílias e divergências cadastrais entre o CadÚnico e os prestadores. A articulação entre empresas de saneamento, reguladores e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) será crucial para garantir que o benefício atinja os que dele necessitam.
A Lei nº 14.898/2024 representa um avanço significativo na redução das desigualdades, em um país onde os 10% mais ricos possuem renda 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres. Agora, é essencial que governos, agências reguladoras e prestadores de serviços cumpram seu papel, assegurando que o direito à tarifa social seja uma realidade a partir de dezembro.