Crise climática é usada por instituições internacionais para tentar capturar o saneamento do país, estimulando privatizações e PPPs. Resultado: o privado abocanha subsídios, entrega péssimos serviços e coloca em risco a soberania nacional. E governos caem na arapuca…
Devemos ficar muito atentos ao movimento de expansão das privatizações e das Parcerias Público-Privadas (PPP) na área do saneamento ambiental. O grande capital e as agências multilaterais de financiamento (Banco Mundial, entre outras) aproveitam muito bem o momento de explicitação da crise climática, bem como da urgência que ela impõe por mudanças nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, para difundir programas de reestruturação das cidades, como sinônimo de adequação aos chamados desafios do novo milênio. No entanto, o que está em jogo, de um lado, é a concorrência pelo controle das fontes de água potável pelos grandes conglomerados capitalistas, que disputam as fontes de matérias-primas em nível mundial.
De outro lado, a peleja parece mais bruta, na medida em que os novos arranjos institucionais de governança, para atração da gestão e de investimentos privados, têm sido acompanhados de exigências de várias garantias estatais, contra a elevação dos custos de transação e dos riscos associados aos novos negócios. Ao mesmo tempo, elas impõem novas formas de financiamento via mercado de títulos privados sob o domínio do capital especulativo. Precisamos procurar compreender este movimento, portanto, como um modo dissimulado de acumulação predatória, num momento em que se aprofundam as bases da crise capitalista mundial, enredando todas as decisões públicas e privadas na teia da especulação parasitária, tecida pelos grandes conglomerados multinacionais.
Mudança na Regulação do Uso da Água no Brasil
A Lei Federal 11.079/04, que passou a regular as PPPs no Brasil, foi um dos resultados forçados pelas rigorosas exigências de austeridade fiscal, que surgiram como legado do Plano Real, implantado 10 anos antes. A maior consequência dessa nova modelagem de reforma do Estado foi a perda da soberania nacional sobre a política macroeconômica e, também, em relação ao controle patrimonial das maiores empresas do país, comprometendo o futuro do parque produtivo brasileiro, que foi amplamente desnacionalizado.
É preciso termos nítido que, no caso do Brasil, as privatizações de grandes empresas estatais e o fomento a fusões e aquisições de empresas privadas já instaladas aqui, para a formação de megaempresas exportadoras, chamadas de Campeãs Nacionais, significou não apenas a transferência de patrimônio, mas, também, o deslocamento para o exterior dos centros de decisão sobre tudo que envolve a produção interna, seja na indústria, no agronegócio ou nos serviços.
No que se refere especificamente ao saneamento ambiental, cabe salientar que o modelo de PPP foi instalado no contexto de uma ampla alteração nos instrumentos de regulação do uso da água no Brasil, iniciado no final da década anterior. A partir da Lei Federal nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estados e municípios passaram gradativamente a modificar suas estruturas de fiscalização e controle das atividades privadas no uso dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos. Da promulgação da referida lei em diante, foram implantados dois instrumentos importantes: a outorga para o direito de uso e a cobrança pelo uso de grandes quantidades de água, especialmente aquelas captadas e tratadas para abastecer as moradias, assim como a que é utilizada por grandes plantas industriais e nas grandes propriedades rurais.
Entra em cena, assim, a ameaça de monopolização do controle das fontes de água no Brasil. A possibilidade de transferência do direito de uso da água a terceiros, dentro do novo marco legal implantado, promoveria a criação de um mercado de outorgas, o que fatalmente resultaria em seu controle pelos grandes conglomerados exportadores de commodities.
No entanto, esse era apenas o início de um processo de desregulação estatal vinculado à criação da política de parcerias com as empresas privadas. De lá para cá, o Banco Mundial tratou de aperfeiçoar os instrumentos de verticalização do poder de autorregulação empresarial e de transferência ainda mais radical dos serviços de saneamento ambiental, para o controle de grandes empreiteiras e demais empresas, vinculadas a grandes bancos transnacionais.
Incentivos às empresas privadas
No período mais recente, o governo federal e a maioria dos governos estaduais lançaram programas que, segundo suas justificativas estariam voltados para a incorporação da tecnologia de informação 5G para o controle de diversos serviços urbanos. Sob a denominação de Cidades Inteligentes, seguindo o modelo de Smart Cities do Banco Mundial, esses programas enfocam a “modernização” de serviços de saneamento, abastecimento de água, coleta de resíduos sólidos, comunicação, informação, trânsito e iluminação pública. Com isso, governantes prometem modernizar os serviços por meio de Parcerias Público-Privadas e tornar a infraestrutura para os negócios mais eficientes, partindo do pressuposto de que, se são as empresas privadas as detentoras de processos de inovação, então, elas seriam as únicas capazes de implantar e difundir os sistemas baseados nas novas tecnologias de informação.
Segundo essa perspectiva, caberia aos governantes promover incentivos fiscais, assim como captar recursos das agências multilaterais (BID, Banco Mundial etc.) por meio dos bancos oficiais e ofertá-los às empresas privadas, a partir de fundos de desenvolvimento regional e local. Esses fundos passariam a ser geridos por empresas privadas especializadas na seleção de novos investimentos inovadores das chamadas Startups.
Os argumentos utilizados para justificar o novo modelo aparece como bastante convincente e coerente. No entanto, na medida em que vão sendo experimentados os primeiros projetos de concessão, via PPP, fica cada vez mais explícito que eles vêm acompanhados da autorregulação empresarial sobre o licenciamento ambiental, a medição de riscos sistêmicos, a fiscalização em relação à qualidade dos serviços prestados e ao cumprimento dos condicionantes socioambientais pactuados, bem como sobre o sistema tarifário exigido. As evidências de perda de controle social sobre as PPPs se tornam ainda mais perceptíveis quando ocorrem o aumento acelerado das tarifas, a deterioração da qualidade dos serviços prestados, a elevação dos níveis de degradação ambiental e a perda da qualidade de vida em geral.
Em meados de 2020 foi aprovada a Lei Federal nº 14.026/20, que alterou a Lei Nacional de Saneamento, 11.445/07 e tornou ainda mais verticalizado o modelo de licitações para a concessão de serviços de abastecimento hídrico e de esgotamento sanitário, forçando estados e municípios a se enquadrar no modelo de regionalização, cujo principal objetivo seria criar as condições para a prestação de serviços em bloco, a partir da fusão de unidades prestadoras de municípios, vizinhos, ou, não, dependendo do arranjo proposto.
Com a possibilidade de licitação para concessão de serviços em bloco, os governantes buscariam atrair empresas privadas com maior chance de sua adesão aos respectivos projetos de PPP ou concessão. A proposta era, portanto, viabilizar economicamente os novos arranjos empresariais de saneamento básico, ao longo do tempo, especialmente para os casos de municípios com baixa densidade demográfica. O modelo de regionalização da nova lei procurou, assim, criar as condições para a formação das Microrregiões de Saneamento, verticalizando o modelo de viabilização econômica das PPP ou das concessões para o tratamento privado da água e do esgoto em todo o país.
Na prática, as experiências concretas têm se revelado como arriscados instrumentos para colocar à disposição de empresas privadas todo o patrimônio estatal acumulado, ao longo de décadas, por meio de investimentos públicos nas atuais companhias de água e esgoto.
Arranjos atuais
Com a aceleração do endividamento público, que contou inclusive com a contribuição da modelagem anterior de financiamento subsidiado das privatizações dos serviços, o Banco Mundial tratou de impor um novo arranjo institucional de governança. A agência fundamenta no neoinstitucionalismo seu argumento sobre a necessidade de mudanças nos rumos das políticas de promoção da infraestrutura básica. Por um lado, no novo modelo, a autoregulação empresarial permitiria a redução dos riscos de desequilíbrio, mas os novos contratos de concessão deveriam conter cláusulas de garantia contra o que considera riscos vinculados ao monopólio natural dos serviços de saneamento. Tais modalidades de riscos resultariam das próprias condições operacionais em mercados incompletos, isto é, naqueles em que o preço não pode servir como elemento de ajuste, considerando que boa parte do público usuário não conseguiria arcar com a elevação dos níveis contratuais das tarifas e, em tese, os serviços deveriam ser ofertados de forma universalizante. Por outro lado, o novo arranjo institucional baseado nas PPP e concessões, numa área que exige a imobilização de grandes volumes de capital, caberia também ao Estado promover a redução dos custos de transação, via incentivos fiscais para a modalidade de financiamento via emissão de títulos privados (debêntures).
Tem sido neste contexto que o governo brasileiro vem atuando no sentido de direcionar a política de fomento às atividades de tratamento de água e esgoto. Depois de instituir a política de debêntures incentivadas, mais recentemente foram criadas outras formas de renúncia fiscal à emissão de títulos privados, por meio das debêntures de infraestrutura, as quais preveem a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros pagos pelos credores às concessionárias de saneamento.
O domínio da especulação parasitária sobre essas novas transações entre o público e o privado se revela a cada farra promovida pela banca. No Brasil, cabem ao BNDES todos os custos de avaliação dos riscos associados aos novos negócios, inclusive em relação à emissão das debêntures das concessionárias, uma vez que é o banco oficial que sai na frente na aquisição dos novos títulos privados. Com a chancela das equipes do BNDES, os custos de transação para avaliação de riscos privados na aquisição desses papeis caem a quase zero, o que motiva os festejos na mídia dos grandes bancos, pelos ganhos com a colocação dos títulos no mercado e, mais, com a possibilidade de outros tantos lucros fictícios possibilitados pela conversão das debêntures em apostas derivativas. É especulação na veia!