Muitas pessoas têm procurado o SINTAEMA buscando esclarecimentos sobre ações de revisão de direitos passados que estão sendo divulgados em redes e mídias diversas.
A questão do momento é a chamada revisão das contas do PIS/PASEP, direcionada à trabalhadores que entraram na ativa antes de 4 de outubro de 1988 e estava parada por decisão anterior do STJ, sendo recentemente liberada.
Cabe ao SINTAEMA tratar com a máxima responsabilidade todas as demandas, direitos e tudo que diz respeito que possa afetar a vida de nossos representados.
POSICIONAMENTO JURÍDICO DO SINTAEMA
Considerando a realidade, o SINTAEMA, neste momento, não irá propor ações que visem discutir esta matéria e ao mesmo tempo orienta seus representados a não fazerem devido à alta probabilidade de indeferimento da mesma, o que acarretaria pagamento de custas processuais pelos trabalhadores.
Tal posição decorre do seguinte: Solicitamos posicionamento de nossa assessoria jurídica, que buscou a jurisprudência das ações julgadas em nosso estado e região.Tal pesquisa demonstrou que a ampla maioria das ações em Santa Catarina tem sido indeferidas, levando muitos trabalhadores a pagarem custas processuais e honorários de sucumbência, cujos valores ou percentuais são estipulados pela justiça quando do trânsito em julgado da ação em que o proponente perde a demanda. Lembramos também que tal ação não tramita na Justiça do Trabalho.
Continuaremos acompanhando os tramites de ações em andamento e caso haja ampla mudança de posicionamento no judiciário, informaremos sobre um novo encaminhamento, ou seja, a possibilidade e conveniência de ajuizar ações para discutir esta matéria.