O SINTAEMA-SC ajuizou Ação Coletiva em favor de toda a categoria de trabalhadores por ele abrangida, com objetivo de recuperar as perdas correção monetária do FGTS, decorrentes da aplicação da TR (taxa referencial) a partir do ano de 1999.
Na referida Ação Coletiva, o Sindicato sustenta que a TR – Taxa Referencial não seria índice idôneo de correção monetária, por não refletir a variação da inflação e, por essa razão, não estaria corrigindo adequadamente os saldos das contas de FGTS dos trabalhadores.
Por tais motivos, o Sindicato requereu a declaração da ilegalidade da utilização da TR e a substituição dela pelo índice de correção monetária IPCA, ou ainda, pelo INPC, ou sucessivamente, por outro índice que efetivamente recomponha as alegadas as perdas de correção monetária das contas de FGTS dos trabalhadores a partir do ano de 1999.
Infelizmente a Ação Coletiva foi julgada improcedente pelo Juiz. O Sindicato recorreu para o Tribunal, mas a decisão de improcedência da ação foi mantida.
Cabe esclarecer que o cenário nacional em torno da matéria (correção monetária do FGTS a partir do ano de 1999) infelizmente é desfavorável, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema n. 731, com repercussão a todo Judiciário do país, firmou entendimento no sentido de que: “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
De todo modo, o Sindicato está envidando esforços na tentativa de reverter a decisão, motivo pelo qual informa que ajuizou recursos aos Tribunais Superiores em Brasília-DF, objetivando levar a apreciação da matéria até o Supremo Tribunal Federal (STF).










