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Voto do Conselheiro Paladini na reunião do dia 14/08

Postado em 19/08/2009 às 15:43:32

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Voto do Conselheiro Paladini na reunião do dia 14/08

Confira abaixo o teor do voto do Conselheiro Jucélio Paladini na reunião do Conselho de Administração da Casan realizada na última sexta-feira, dia 14/08.


Florianópolis, 14 de agosto de 2009.


Ilmo Sr.
Walmor Paulo de Luca
D. Presidente do Conselho de Administração da Casan.

Senhor Presidente

Solicito a Vossa Senhoria que consigne em ata desta reunião (252ª) do Conselho de Administração a seguinte manifestação de voto deste Conselheiro, sobre os seguintes assuntos:

1) Notificação Recomendatória nº 10812/2009, do Ministério Público do Trabalho - A Casan deve acatar a recomendação e reabrir prazo de 90 dias para inscrições e/ou rescisões contratuais para os/as empregados/as atingidos pela matéria.

2) Revogação do PCS – Retirar a matéria de pauta e recomendar à Diretoria que siga os procedimentos definidos no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com os Sindicatos e aprovado pelo Conselho de Administração.

Justificativa:

O PCS, além de várias outras razões, é um instrumento que normatiza a Política de Recursos Humanos da empresa. Além da legislação vigente e dos Acordos Coletivos, este tem o objetivo de regulamentar as relações capital x trabalho e disciplinar a carreira profissional dos empregados.
A partir da implantação do PCS, em 1991, houve uma drástica redução no número de ações judiciais. Com o PCS basicamente cessaram as ações judiciais de equiparação salarial.
O atual PCS começou a ser efetivamente discutido a partir de 1987, com a constituição de uma Comissão Especial para elaborar proposta. Entre 1987 a 1991 foram realizadas várias etapas. No ACT 1991/1992 foi finalmente instituído. Posteriormente foram processadas várias alterações, todas discutidas em acordo com os Sindicatos. Da mesma forma o Acordo Coletivo 2009/2010 firmado com os Sindicatos seguem esta linha de raciocínio.
Qualquer decisão diferente do que foi acordado, produzirá efeitos políticos e técnicos altamente negativos à empresa, aos empregados e à população.
Certamente gerará muita insatisfação e será fator determinante para uma avalanche de ações judiciais. O efeito será exatamente o contrário do idealizado pela proposta ora apresentada.
Assim cabe ao Conselho afastar esta proposta e remeter a matéria para discussão entre Diretoria e Sindicatos, conforme ACT 2009/2010. Posteriormente remeter ao Conselho para discussão e deliberação.

Jucélio Paladini
Conselheiro

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