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Voto do Conselheiro Paladini na reunião do dia 08/12

Postado em 15/12/2009 às 11:55:03

Interação:

Voto do Conselheiro Paladini na reunião do dia 08/12

Companheiros(as),

Diante da gravidade do momento que estamos enfrentando, entendemos que se faz necessário uma série de ações por parte da Direção da Casan, do Governo do Estado, trabalhadores, etc, no sentido de publicamente defender a Empresa contra o seu desmonte e rumar no sentido do seu fortalecimento para buscar a universalização do saneamento básico em nosso Estado.

Neste sentido, na reunião do Conselho de Administração realizada no dia 08/12/09 nos posicionamos da seguinte forma:

Voto proferido na reunião do Conselho de Administração da Casan realizada no dia 08/12/2009.

Assunto: Rescisão do contrato entre Casan e o município de Chapecó - por decisão unilateral do Prefeito e com guarida do Desembargador Luiz Fernando Boller do Tribunal de Justiça

a) O contrato está em plena vigência e com cumprimento integral por parte da Casan. Portanto, as razões do Prefeito são infundadas;

b) A Casan e Governo do Estado devem tomar todas as medidas jurídicas e políticas cabíveis em todas as esferas dos Poderes, visando reverter esta grave decisão e consequentemente a situação gerada;

c) A Casan deve urgentemente realizar uma campanha de mídia instituicional visando esclarecer a sociedade catarinense sobre a realidade da Casan, suas realizações e seus projetos para solução dos problemas de saneamento básico nos municípios onde atua;

d) O Governo do Estado, enquanto guardião do patrimônio público do Estado, necessariamente deve publicamente posicionar-se no sentido da defesa da Casan explicando as razões para tal medida. Do contrário, restará ao Estado um passivo de algumas centenas de milhões de reias, além é claro de enormes prejuízos à saúde e à vida da população catarinense;

e) A Casan depois de um período de muita turbulência vive um bom momento e vem conseguindo êxitos significativos na tarefa de dotar a sociedade catarinense com saneamento básico. Assim, é completamente irracional qualquer medida que vise destruir a empresa.

Florianópolis, 08 de dezembro de 2009.

Jucélio Paladini - Conselheiro

Eliane Nemoto - Adjunta

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