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TRT JULGA VÁLIDAS AS CONTRATAÇÕES PÓS-88 NA CASAN
Postado em 08/12/2011 às 14:11:06
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Mais um grande passo para frente
Devem ser mantidos no emprego os trabalhadores admitidos sem concurso na Casan entre 1988 e 1991. O Tribunal do Trabalho de Santa Catarina já adotou essa posição, nesta quarta-feira, 07.12, quando o Presidente da 2a Turma do TRT, Desembargador Edson Mendes de Oliveira votou. Ele julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, seguindo o exemplo do Relator, Desembargador Amarildo Carlos de Lima, que havia se manifestado no mesmo sentido na Sessão de 23.11. Falta votar a Desembargadora Lourdes Dreyer, mas mesmo que o voto seja diferente, não irá alterar a decisão.
Segundo Pedro Maurício Pita Machado, advogado que acompanha a causa desde o ano de 1997 e realizou sustentação oral em nome do Sindicato, o julgamento mostra claramente uma evolução na jurisprudência do Tribunal, que em 2005 havia votado unanimemente pela saída dos trabalhadores. "Felizmente, conseguimos anular aquela primeira decisão do TRT, e agora prevaleceu a mesma posição que o STF tem reiteradamente adotado nestes casos: de que as admissões sem concurso ocorridas nas estatais até o ano de 1993 ou quando transcorridos mais de 5 anos não devem ser desfeitas, em nome do princípio da segurança jurídica", assinala. Pita Machado conclui dizendo que não haveria lógica em anular essas contratações: "isso traria mais prejuízos do que benefícios para todos, trabalhadores, empresa e sociedade".
A advogada Renata Trindade, que integra a PITA MACHADO ADVOGADOS e também esteve presente ao julgamento, completa dizendo que as perspectivas são bastante positivas. Embora o primeiro recurso seja para o TST, que no mérito tem tido posição contrária aos trabalhadores "mais do que tempo para trabalhar o convencimento do TST, é certo que mesmo com uma decisão desfavorável, depois dele teremos acesso imediato ao Supremo Tribunal Federal, onde as nossas teses têm sido aceitas com absoluta tranquilidade".
O Presidente do SINTAEMA, Odair Rogério da Silva, avalia que foi uma grande vitória dos trabalhadores da Casan. "A confiança e unidade da categoria também tem sido fundamental no curso deste processo", destaca ele. Odair relata que o Sindicato esteve sempre firme em sua convicção e na estratégia traçada em conjunto com os advogados.
A conclusão do julgamento deverá ocorrer em meados de janeiro. O advogado Pedro Pita Machado alerta que, tecnicamente, enquanto não for proferido o último voto, os demais juízes podem retificar sua posição, mas que não acredita nessa possibilidade. "Tanto o Desembargador Relator quanto o Presidente estudaram longamente o processo e votaram com total convicção e conhecimento de causa. Nossa expectativa, aliás, é de que a reflexão da Desembargadora Lourdes Dreyer leve a uma decisão unânime", arremata.
Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS, com informações do site do TRT/12.
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