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Sintaema-SC entrega proposta para fechamento do ACT 2008/2009

Postado em 29/05/2008 às 15:27:40

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O Sintaema-SC entregou à Diretoria da Casan sua proposta para o fechamento do ACT 2008/2009. Confira abaixo na íntegra o documento com as reivindicações:

PROPOSTA DO SINTAEMA PARA FECHAMENTO DO ACT 2008/2009

• Manutenção do ACT 2007/2008.

• Alteração nas cláusulas econômicas com repasse do INPC (5.9%) = Abono de férias, abono Natalino

• VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
A partir do mês de junho de 2008, o valor do Vale Refeição/Alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) por tíquete, num total de 22 (vinte e dois) tíquetes/mês, com o desconto do empregado no valor de R$ 1,00 (um real) mês.

• JORNADA DE TRABALHO 12 X 48 HORAS
Para as equipes com turno de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas/dia, a CASAN adotará uma escala de 12 (doze) por 48 (quarenta e oito) horas, não podendo ultrapassar a 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho. Nesta jornada não é devido o pagamento de horas extraordinárias para o trabalho prestado além da oitava (8ª) e até a 12ª (décima segunda) hora, e nem tão pouco a dobra salarial quando o dia do trabalho recaí em dia de repouso (domingos e feriados).

Parágrafo primeiro: A implantação será por adesão voluntária dos empregados da unidade, em sistemas capazes de absorver tal escala de trabalho em relação ao seu horário de funcionamento.

Parágrafo segundo: Durante a jornada estabelecida no caput desta cláusula, será concedido um intervalo de uma (1) hora para repouso e/ou alimentação. A permanência do empregado nas dependências da empresa durante o período de intervalo, por opção própria, não implicará em pagamento de horas extras.

Parágrafo terceiro: Será, no prazo de 90 (noventa) dias, instituída Comissão paritaria para a verificação da viabilidade econômico-financeira e operacional, na adoção de escalas diferenciadas que respeitem ao tempo de funcionamento das Estações de Tratamento de Água e Esgoto. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a apresentação de suas conclusões à Diretoria da CASAN.

• ABONO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A CASAN distribuirá aos trabalhadores 5% do lucro liquido auferido no exercício de 2008 sem qualquer condicionante.

Parágrafo 1º: a casan e os sindicatos constituirão uma comissão paritária para que num prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do ACT, elaborarem critérios para participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da casan.

Parágrafo 2º: em havendo acordo na comissão paritária sobre os critérios à serem praticados, os mesmos deverão ser aplicados na distribuição dos lucros e resultados do exercício 2008, substituindo assim o caput desta cláusula.

• JORNADA REDUZIDA PARA MANUTENÇÃO
A CASAN, num prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do ACT, deverá instituir dois turnos de trabalho entre 07:00 ás 13:00hs e das 13:00hs ás 19:00 horas de 2° feira a 6° feira (com jornadas de 06:00 horas), para uma equipe da manutenção trabalhar num projeto piloto, com prazo e localidade pela CASAN definidos, visando julgar os benefícios econômicos e de qualidade dos serviços.

• LICENÇA ESPECIAL
Fica admitido o fracionamento em períodos não inferiores a 10 (dez) dias cada, desde que não resulte prejuízo ao desempenho das atividades do setor de lotação, com anuência da chefia imediata.

• AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de falecimento de empregado de seus quadros, e a requerimento de sucessor legítimo, a CASAN cobrirá as despesas de funeral, previamente comprovadas, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

• PRODUTO DE PROTEÇÃO SOLAR
A CASAN fornecerá protetor solar de qualidade assegurada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aos trabalhadores que desenvolvam atividades expostos aos raios solares em limite que importe risco a saúde.

• INCLUSÃO DIGITAL
A CASAN disponibilizará aos trabalhadores, inclusive àqueles que laboram nas áreas de manutenção e operação, em cada Superintendência Regional, terminal de computador com acesso a internet em local apropriado.

• CASANPREV
A Casan e os sindicatos em até 30 dias, após a assinatura do ACT, definirão formas de aplicação das propostas elaboradas pela comissão paritária sobre o estatuto da casanprev e o regulamente de benefícios do plano de complemento a aposentadoria em seus itens, (entre outras):
2.1, 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.4, 2.4.1, 2.5, 2.5.1, 2.6, 2.7, 3, 3.1, 3.2, 3.3.

• ROGRESSÃO SALARIAL POR MERECIMENTO
A CASAN concederá em março de 2009, aos empregados com contrato vigente na data do efetivo pagamento (03/09), representados pelos sindicatos signatários do presente acordo, sem efeito retroativo uma sub-referência equivalente ao percentual de 1,23% a título de progressão salarial por merecimento, prevista no pcs (item 3.2.1.4.1.1) para o mês de agosto de 2008.

Parágrafo 1º: para efeito de quitação de não aplicação da progressão no período de agosto/08 a março/09, a casan pagará em vale alimentação o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) sendo R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em outubro/08 e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em fevereiro/09 com os valores concedidos na cláusula 5ª deste instrumento normativo.

Parágrafo 2º: para os empregados que se desligarem da empresa no período de agosto/08 a março/09, as verbas salariais da rescisão serão calculadas com acréscimo de 1,23% bem como o abono em vale alimentação conforme parágrafo 1º da presente cláusula, de forma proporcional a data da rescisão. À integralização da progressão se dará na data da rescisão.

Parágrafo 3º: para servidores que estão na última referência dos seus cargos, a casan concederá a sub-referência equivalente ao percentual de 1,23% em rubrica separada.

• ESCALA SALARIAL
A CASAN implementará em até 120 dias após a assinatura do presente acordo e em comum acordo com os sindicatos, a proposta elaborada pela comissão paritária referente à escala salarial.



A Direção do Sintaema-sc

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