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Quem luta, conquista!

Postado em 27/03/2009 às 15:03:24

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Quem luta, conquista!

O Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008 estabeleceu que a Progressão Salarial por Antiguidade (1,23%) de agosto de 2007, conforme prevê o PCS, deveria ser pago em março/2008 e estipulou o pagamento de um abono em Vale Alimentação de R$ 250,00 referente à retroatividade de agosto/2007 a fevereiro/2008.
O acordo foi parcialmente cumprido. Acontece que passado alguns meses descobrimos que a CASAN deixou de incorporar o percentual de 1,23% a cerca de 465 trabalhadores que estavam no piso salarial de seus cargos.
Para estes trabalhadores a CASAN aplicou somente o índice de reposição salarial conforme estabelecia o ACT.
Depois de muita batalha, finalmente a CASAN reconheceu o erro e deverá incorporar nos salários destes companheiros o percentual de 1,23% neste mês, devendo pagar ainda o valor referente ao período retroativo (março/2008 a fevereiro/2009).
Como sabemos o índice representa pouco nos salários, mas é nosso de fato e de direito. Afinal foi conquistado com muita luta.
Vale relembrar que os empregados enquadrados em cargos de Nível Superior e em Técnico de Nível Médio também não receberam este valor, porque na época a INTERSINDICAL assinou o Acordo Coletivo dando quitação a este percentual.
Entendemos que foi praticado um ato de injustiça, discriminando parte da categoria.
Neste sentido o SINTAEMA-SC há muito vem tomando medidas para sanar este problema. Afinal o PCS estabelece que todos têm o direito a sub-referência por antiguidade. A discussão continua. Havendo novidades informaremos.
Vamos em frente. Afinal quem luta, conquista!

A Direção do SINTAEMA-SC

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