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Prêmio por Conclusão de Curso Técnico de Nível Médio e Superior
Postado em 14/10/2008 às 14:56:45
Interação:

Companheiros/as,
Diferentemente do que foi informado neste site no dia 02/09/2008, a cláusula 41ª – Prêmio por Conclusão de Curso Técnico de Nível Médio e Superior, do ACT 2008/2009, NÃO faz restrição a somente cargos que estejam contemplados no Plano de Cargos e Salários.
REDAÇÃO DA CLÁUSULA 41ª: PRÊMIO POR CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
“A CASAN pagará aos empregados que concluíram ou vierem a concluir curso de nível médio profissionalizante e de nível superior, não enquadrados em cargos correspondentes a formação, a partir da assinatura deste acordo e em sua vigência, o valor equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento) respectivamente, da menor referência da escala salarial constante do Plano de Cargos e Salários.”
A justificativa principal é que o/a trabalhador/a quando se dedica a estudar, concluindo cursos de técnico de nível médio e/ou de nível superior, inegavelmente amplia seus conhecimentos, ou seja, tem capacidade de desenvolver seus trabalhos com mais qualidade e mesmo com maior capacidade de inovação.
A Diretoria
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