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POSIÇÃO DOS SINDICATOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE LUCROS DO EXERCÍCIO DE 2008
Postado em 24/04/2009 às 16:02:50
Interação:

1) Os Sindicatos signatários deste documento vem publicamente manifestar seu repúdio a decisão tomada, por maioria de votos, pelo Conselho de Administração da Casan na reunião do dia 26/03/2009, conforme ata n° 246, no item a que se refere a distribuição dos lucros aos empregados e Diretores.
2) Repudiamos a atitude da Direção da Empresa em não cumprir o estabelecido nos Acordos Coletivos de Trabalho 2008/2009 de todos os Sindicatos representantes dos trabalhadores da Casan, conforme caput da cláusula e parágrafo quinto, que estabelece:
CAPUT - “A Casan e os Sindicatos signatários, num prazo de (90) noventa dias, constituirão Comissão Paritária que proporá ao Conselho de Administração, até março de 2009, as condições para conferir o abono de produtividade para os empregados efetivos”.
Parágrafo quinto – Em havendo acordo formal entre a Casan e os Sindicatos sobre os critérios a serem praticados, os mesmos deverão ser aplicados na concessão do abono sobre produtividade do exercício de 2008, podendo vir substituir os termos dos parágrafos primeiro e terceiro, e a própria figura jurídica do presente benefício, desde que não contrários a Lei.
2.1) Durante o exercício de 2008 e 2009 os Sindicatos cobraram formalmente e informalmente por várias vezes da Direção da Casan a constituição da referida Comissão Paritária, inclusive indicando os representantes dos Sindicatos.
2.2) A referida Comissão Paritária tem como objetivo definir critérios para a distribuição de lucros do exercício de 2008 e para os próximos anos.
3) No exercício de 2008 a Casan apresentou um lucro líquido de R$ 17,164 milhões, contra R$ 54,431 milhões de 2007.
4) Estranhamente na reunião do Conselho de Administração realizada no dia 26/03/2009, mesmo diante dos argumentos corretamente levantados pelo Conselheiro Jucélio Paladini, Representante dos Trabalhadores no Conselho, sobre a necessidade da constituição da Comissão Paritária, foi aprovado a distribuição de R$ 1.019.000.00 (um milhão e dezenove mil reais), a título de produtividade, equivalente a 2,5% da diferença entre o Faturamento de 2007 e de 2008 cabendo a cada trabalhador/a R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) na forma de Vale Alimentação.
4.1) Entretanto para os Diretores foi aprovado, também por maioria, o percentual de 5% do lucro líquido, ou seja, aproximadamente R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil reais).
5) Mediante tal situação os Sindicatos mais uma vez reivindicam:
a) Cumprimento do ACT 2008/2009, com a instalação imediata da Comissão Paritária.
b) Distribuição dos valores de forma isonômica entre Diretores e empregados da Casan.
c) Revisão da decisão tomada pelo Conselho de Administração na Assembleia dos Acionistas, convocada para o dia 28/04/2009, com a ratificação da nossa proposta, apresentada acima.
6) Por fim conclamamos para que prevaleça o bom senso na Assembleia dos Acionistas e que faça justiça social a estes nossos bravos trabalhadores/as que ano após ano, mesmo em condições adversas, não medem esforços para poder atender dignamente a população catarinense e levar no topo do mastro a bandeira da Casan e do Saneamento Básico como um direito de toda a população, cessando assim o clima de indignação instaurado no seio da categoria após a divulgação dessa decisão do Conselho de Administração.
ENTIDADES SINDICAIS:
Sintaema-SC / Senge / Sintec / Saesc / Sindecon / Sinsesc / Sindalex / Sincópolis
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