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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Postado em 29/03/2010 às 14:32:45
Interação:

O Sintaema-SC, seguindo a cláusula 31ª do ACT 2009/2010, protocolou no dia 30/12/2009 o ofício n° 171/2009 em que propôs que a distribuição da participação de lucros do exercício 2009 deverá ser realizada de forma linear e idêntica entre os trabalhadores e Direção da Casan, ou seja, valores distribuídos iguais.
A cláusula 31ª do ACT 2009/2010 estabelece que num prazo de 90 dias após a assinatura do acordo, os sindicatos deveriam propor até o dia 31/12/2009 as condições para a distribuição de lucro na Casan. Portanto, o Sintaema-SC cumpriu com sua parte.
Veja o que diz a cláusula 31ª:
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Os sindicatos de todas as categorias profissionais, representantes dos empregados da CASAN, num prazo de 90 dias após a assinatura deste acordo, constituirão comissão para propor a Diretoria da Empresa e por extensão ao Conselho de Administração, até no máximo 31.12.09, as condições para distribuição do lucro líquido aos empregados efetivos."
Infelizmente, mais uma vez a Direção da Casan não teve bom senso e novamente quer distribuir o lucro da Companhia de maneira injusta, com grande disparidade entre os valores destinados aos trabalhadores e patrões. A Casan faz uso da terrível lógica do capitalismo: poucos ganham muito e muitos ganham pouco. Tal lógica alimenta um mundo desigual e perverso, onde solidariedade e distribuição de renda parecem ser sonhos distantes.
É o suor e o esforço dos mais de 2 mil trabalhadores os responsáveis pelo lucro da Empresa e não apenas meia dúzia de engravatados instalados confortavelmente em seus gabinetes.
Mas nossa categoria é de luta, e não irá se curvar perante a mais esta injustiça cruel. A realidade é dura, mas o sonho de construir um mundo mais justo e igualitário irá nortear nossas decisões. Vamos nos reunir em Assembleias Regionais a partir do mês de abril para debatermos e decidirmos quais ações iremos promover sobre essa participação de lucros e a Campanha Salarial 2010/2011.
Leia aqui o ofício do Sintaema-SC, protocolado na Casan em 30/12/2009.
Direção do Sintaema-SC
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