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Os bens ambientais no comércio internacional

Postado em 21/02/2008 às 12:10:08

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Uma corrente de estudiosos, com destaque para o economista da Universidade de Cambridge e Prêmio Nobel, Amartya Sen, vem discutindo as relações entre crescimento econômico e desenvolvimento. A despeito das distintas interpretações sobre os fatores que mais contribuem para o segundo, concordam os economistas que inexiste relação de causa e efeito linear e previsível entre os dois fenômenos. Há países que crescem economicamente, permanecendo as disparidades sociais e os terríveis descasos com o meio ambiente.

Este é o caso daqueles dependentes da venda de petróleo ou de quaisquer outras matérias-primas presentes em fartura, configurando o que Joseph Stiglitz chama de paradoxo da abundância.

Do outro lado, situam-se os que fizeram do crescimento fundado nas exportações, de um ou outro produto específico, oportunidade para a diversificação e desenvolvimento em sua definição mais ampla, graças à adoção de políticas internas voltadas para esse objetivo.

Fato é que, seja por razões éticas, de sobrevivência ou materiais, o desafio para os países na atualidade, não é mais o crescimento econômico, mas sim, o desenvolvimento sustentável. Crescer distribuindo e atento ao meio ambiente é, sem dúvida, mais caro, trabalhoso, demanda vontade política e coerência nos fóruns internacionais.

Efetivamente, a sustentabilidade passa de privilégio dos ricos a obrigação para os mais pobres. Condições indignas de trabalho e processos produtivos poluentes passam a ser boas desculpas para a adoção de medidas protecionistas. Em um cenário positivo a inclusão pelas empresas de tais externalidades no custo de produção, agrega-se mais valor aos bens exportados.

Não é por outra razão que tais temas romperam os limites das organizações não-governamentais ambientais e de direitos humanos, chegando à Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 1994, no bojo da Rodada de Doha, foi criado o Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente na OMC.

Este buscou responder à demanda da Rodada, por um órgão técnico e neutro para análise das relações entre comércio e meio ambiente. Atualmente, é neste comitê que se discute a lista de bens ambientais, saída encontrada pelos países membros para incentivar o comércio de produtos que contribuem para a redução da poluição e do aquecimento global.

Ocorre que, além de saída claramente artificial, por não atingir o âmago da questão, ignora a idéia da responsabilidade compartilhada e diferenciada pela preservação do meio ambiente, constante dos acordos multilaterais ambientais. Ao contrário, em vez de possibilitar, por meio da lista, a disseminação de tecnologia limpa para redução de emissões, o processo de negociação dos critérios e definição de bens ambientais, revela manobra tendente a satisfação exclusiva de interesses nacionais em tema de interesse coletivo.

Da lista constam produtos como bicicleta, secador de roupa, aspirador de pó, discos compactos (CD) entre outros, cujas barreiras à importação deverão ser eliminadas pelos países membros da OMC em nome do desenvolvimento sustentável.

O mais irônico, no entanto, é a resistência quanto a inclusão dos produtos agrícolas, em especial biocombustíveis, na referida lista. São desnecessários comentários sobre a contribuição dos mesmos para a redução de gases poluentes, mas e os CD?

É inútil a elaboração de uma lista de bens ambientais em meio à lógica mercantilista que parece persistir no âmbito da OMC. Incentivar a circulação de mercadorias ditas ambientais, livres de barreiras, por meio de negociação em que a pressão dos mais poderosos ainda é fator determinante, contribuirá, principalmente, para a concentração de tecnologia limpa nas mãos de poucos, contrariando frontalmente, as expectativas dos acordos ambientais existentes.

É importante lembrar que a saúde humana, animal e do meio ambiente é valor universal, não devendo situar-se em meio às barganhas e métodos de negociação típicos das relações comerciais. Na relação entre comércio e meio ambiente, o comitê criado na OMC deveria estar atento aos impactos que a aprovação da lista de bens ambientais produzirá sobre as regras e princípios constantes dos acordos internacionais ambientais existentes. Deveriam refletir acerca de nosso futuro comum.

(Colaborou o consultorambiental Paolo Kury)
kicker: A preservação ambiental não deve ser objeto de barganha comercial(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) SILVIA PINHEIRO* (Colaborou o consultor ambiental Paolo Kury) - Advogada de Guedes & Pinheiro Consultoria Internacional)

FONTE: http://www.gazeta.com.br/

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