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NÃO AO CASUÍSMO E À ILEGALIDADE: Posição do Sintema-SC sobre a mudança da data da eleição do Conselheiro

Postado em 26/06/2009 às 10:34:18

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NÃO AO CASUÍSMO E À ILEGALIDADE: Posição do Sintema-SC sobre a mudança da data da eleição do Conselheiro

Sobre a alteração da data da eleição do Conselheiro que seria realizada no dia 29/06/2009 para 14/07/2009, em virtude do pedido de impugnação da Chapa 2 (Jucélio Paladini e Eliane Nemoto) formulado pela Chapa 1 (Afonso de Azevedo e Jair Sartorato), temos as seguintes considerações a fazer:

• Em todo processo eleitoral é possivel haver pedidos de impugnações de candidaturas. Este é um direito assegurado. Se o pedido procede ou não é outra coisa. Cabe à Comissão Eleitoral analisar e decidir, sem prejuízo do calendário eleitoral. Não é assim que funciona na Justiça Eleitoral? Por acaso alguém já viu a Justiça Eleitoral alterar data de eleição em função de pedidos de impugnação?
O julgamento dos pedidos são julgados mesmo após a data da eleição e, caso aceitos, toma-se a providência cabível;

• A Comissão Eleitoral não tem poderes para alterar a data da eleição para período diferente do estipulado na Resolução do Conselho de Administração, ou seja, a última semana de junho.
Também não corresponde com a verdade a nota emitida pelo Coordenador da Comissão, onde afirma que a totalidade dos Membros da referida Comissão concordaram em alterar a data para o dia 14/07/2009. Mesmo que isto fosse verdadeiro seria ilegal (veja a nota clicando aqui);

• A data da eleição foi estabelecida pelo artigo 1°, inciso 4°, da Resolução nº 009 de 13 de abril de 2009 do Conselho de Administração da CASAN (clique aqui para ler a Resolução);

• Sendo assim, a Comissão Eleitoral tem a obrigação de convocar a eleição dentro do prazo delimitado pela referida Resolução;

• A Comissão Eleitoral já havia fixado o prazo de 04/06/2009 a 08/06/2009 para impugnação de candidaturas.

Posicionamentos desta natureza não contribuem em nada no processo. Sabemos que errar faz parte da vida, mas uma vez alertado do equivoco o bom senso manda que tenhamos a grandeza de efetuar a correção. Do contrário fica a pergunta: a quem interessa isto?

Portanto, esperamos o bom senso da Comissão Eleitoral em manter o dia 29/06/2009 para a realização da eleição.
Não precisamos lembrar a todos/as a luta e a vitória que foi termos um trabalhador no Conselho de Administração da CASAN.

Diretoria do Sintaema-SC

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