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Informe da Assessoria Jurídica sobre a ação de níveis da Casan

Postado em 07/08/2009 às 16:21:44

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Informe da Assessoria Jurídica sobre a ação de níveis da Casan

AÇÃO DE NÍVEIS DA CASAN

A ação coletiva mantida pelo Sindicato e o encaminhamento que a mesma vem recebendo pela Justiça do Trabalho nos últimos meses, está a confirmar, mais uma vez, o descaso e até mesmo a irresponsabilidade com que a direção da empresa promove na administração de questões trabalhistas.

É conveniente lembrar que a pendência judicial teve início nos idos de 2000, quando a CASAN deixou de cumprir um Acordo Coletivo de Trabalho assinado com o Sindicato e que garantia o repasse aos empregados o repasse de aumentos nos níveis salariais. A causa foi julgada procedente em primeira instância em outubro de 2001 e a condenação confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho em junho de 2002. Recurso da empresa para o Tribunal Superior do Trabalho não foi admitido.

E ainda naquele ano – 2002 – no processo foi iniciada a fase de cobrança, sendo que desde então muitas foram as idas e vindas da causa para a contadora judicial responsável pela elaboração da conta para pagamento da dívida. Desde o ano de 2003 a CASAN, através de sua assessoria jurídica e contábil, protocolou diferentes pedidos de retificação dos cálculos, pedidos que foram parcialmente aceitos. E os anos foram passando sem que a empresa tomasse qualquer iniciativa prática e efetiva para a solução da pendência. Pelo contrário, a causa arrastou-se com novos pedidos de correção da conta judicial nos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007.

Em maio de 2008, finalmente, o Juiz responsável pela tramitação da causa convenceu-se do acerto da conta final apresenta e deu início aos esforços para promover a cobrança forçada da dívida. E novamente a empresa apostou na alternativa de protelar a solução da pendência.

E neste contexto que devem ser compreendidas as últimas medidas tomadas pela 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Partir, diante do descaso da administração da CASAN, para o bloqueio de contas e chamar as partes envolvidas para, numa última tentativa, tentar chegar a um acordo.

O grupo de aposentados contemplados pela ação judicial têm direito a receber as verbas trabalhistas cujo direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, causa na qual não cabe mais recurso. Ao mesmo tempo o Sindicato acompanha e conhece a situação que atravessa a empresa, sendo que para tanto está disposto a participar do esforço para a formulação de uma saída negociada da pendência judicial. Vale repetir, o esforço conjunto que a situação exige deve ter por objetivo declarado a efetiva solução do problema e não sua perpetuação no tempo. Afinal, a responsabilidade primeira do Sindicato é a defesa dos direitos dos trabalhadores por ele congregados.

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