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FUCAS: Tribunal de Justiça mantém intervenção do Ministério Público
Postado em 18/09/2009 às 14:26:54
Interação:

O Sintaema-SC, na defesa dos interesses dos trabalhadores da Casan, vem acompanhando o andamento da Ação Civil Pública que o Ministério Público (MP) moveu contra a FUCAS e a Casan. Na referida ação, o MP pediu alteração do Estatuto da FUCAS e a manutenção do Presidente no cargo.
Em abril de 2007, o Juiz da Unidade da Fazenda Pública concedeu a liminar pleiteada, entendendo que o patrimônio da FUCAS pertence ao conjunto dos trabalhadores da Casan e que foram os responsáveis pela construção desse patrimônio. A Direção do Sintaema-SC tentou fazer parte da ação, alegando que deviria atuar no processo para resguardar os interesses de nossos representados, mas infelizmente não fomos atendidos em nosso pedido.
Finalmente, em sentença do dia 19/08/2009, o juiz da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Dr. Luiz Antonio Z. Fornerolli, julgou extinta a ação que o Ministério Público moveu contra a FUCAS e Casan, sem julgamento do mérito, pois entendeu que o pedido do MP, de alterar o Estatuto da FUCAS, é juridicamente impossível. Nesta decisão, revogou a liminar concedida anteriormente.
Essa sentença, que significou uma vitória para os trabalhadores da Casan, infelizmente durou pouco, pois logo após a divulgação da mesma, o MP ajuizou Medida Cautelar Inominada, junto ao Tribunal de Justiça, requerendo o restabelecimento dos efeitos da liminar caçada. No dia 11/09/2009, o Desembargador Relator, Dr. Rui Fortes, concedeu a antecipação de tutela restabelecendo os efeitos da Liminar até o julgamento do Recurso de Apelação, e deu prazo de 5 dias para as partes envolvidas contestarem a Cautelar concedida.
As partes poderão ainda apelar da sentença proferida. Logo o SIintaema-SC continuará vigilante aos desfechos da referida ação, e na medida do possível intervir como parte interessada, com intuito de restituir esse patrimônio aos seus verdadeiros donos, os trabalhadores da Casan.
Portanto, iremos permanecer em alerta em relação à situação da FUCAS.
Para ler a Medida Cautelar Inominada do Tribunal de Justiça, clique aqui.
Direção do Sintaema-SC
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