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Forças Armadas poderão atuar na defesa do meio ambiente
Postado em 15/02/2008 às 09:06:25
Interação:
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 185/07, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que acrescenta como atribuição das Forças Armadas a cooperação, em tempos de paz, para o combate aos incêndios florestais e a proteção da integridade das unidades de conservação federais. Atualmente, as atribuições comuns aos militares das Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
O parlamentar destaca que o País ocupa a "incômoda quarta posição" entre os maiores emissores dos gases causadores do efeito estufa, e que as queimadas estão entre os principais fatores das emissões. Segundo ele, reportagem do jornal O Globo mostra o aumento das queimadas em 30% em 2007, em relação ao ano anterior. O deputado também lembra que a revista IstoÉ publicou matéria sobre a emissão, no País, de 1,5 milhão de toneladas de monóxido de carbono por ano.
Sarney Filho acrescenta que as queimadas causam diversos problemas para a saúde humana e animal, em razão da emissão de gases como óxido nitroso, monóxido de carbono e hidrocarboneto, substâncias altamente tóxicas. "A situação é extremamente preocupante, já que são milhares de hectares de florestas dizimadas todos os anos por falta de combate às queimadas e aos incêndios florestais", afirma.
Obrigações
De acordo com o parlamentar, a Constituição já prevê obrigações do poder público, em todos os níveis de governo, em relação ao meio ambiente: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País; e controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Também compete ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, e proteger a fauna e a flora.
Tramitação
A proposta está apensada à PEC 588/02, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que inclui entre as competências das Forças Armadas a defesa, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
Ambas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se forem aprovadas, serão analisadas por uma comissão especial. Depois, seguirão para o Plenário, onde precisarão ser votadas em dois turnos.
FONTE: http://www2.camara.gov.br
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