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Chapecó: Município catarinense não pode retomar serviços de água e esgoto

Postado em 23/04/2010 às 09:52:42

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Chapecó: Município catarinense não pode retomar serviços de água e esgoto

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que permitiu ao município de Chapecó gerenciar esses serviços. Com isso, a empresa de águas e saneamento teria que disponibilizar as informações técnicas relativas ao abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto e ainda teria que permitir que o município tomasse posse de todas as instalações.

Um decreto de 2009 rescindiu o convênio de 20 anos entre o município, o Estado de Santa Catarina e a Casan. Firmado depois de encerrado o prazo de 30 anos de concessão dos serviços e de sucessivos aditamentos, esse convênio concedia à Companhia catarinense a prestação dos serviços até 2027. O decreto impôs a retomada dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário pelo município e, por meio dele, a Prefeitura passaria a prestar esses serviços a partir de dezembro de 2009.

O Presidente do STJ, Ministro Cesar Asfor Rocha, já havia apreciado o pedido de suspensão. Agora, ao reapreciar a questão em um agravo regimental (tipo de recurso), o Ministro verificou haver real possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. De acordo com o Presidente, os elementos que constam no processo demonstram que o município não possui, no momento, condições técnicas de assumir o fornecimento de água e o tratamento de esgoto. O Ministro ainda destacou que a retomada dos serviços pelo município se daria de forma imediata e não gradativa, como havia presumido na decisão anterior. Por isso, haveria o perigo de efetivos danos à população, com a interrupção dos serviços.

Segundo o Ministro Cesar Asfor Rocha, a permanência da Casan até o fim do processo não significa maiores prejuízos ao município, tendo em vista que foi comprovada a capacidade técnica da empresa para fornecer os serviços públicos de água e esgoto. Também, levando-se em consideração o tempo de prestação dos serviços, os investimentos já feitos e a previsão de outros a serem efetivados em período próximo, inclusive com a utilização de recursos do Governo Federal provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Por isso, o Presidente reconsiderou sua decisão e suspendeu a tutela antecipada concedida anteriormente. O Ministro Teori Zavascki havia pedido vista do processo para analisar melhor o caso. Ao retornar com o recurso, Teori acompanhou o entendimento do Presidente, o mesmo ocorrendo com os demais Ministros da Corte Especial. Assim, o município de Chapecó não pode dispor da administração do abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto. A Casan continua à frente do fornecimento desses serviços até a definição da demanda proposta pelo município catarinense.


Fonte: STJ

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