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Casan deve fornecer protetor solar aos trabalhadores

Postado em 11/12/2008 às 10:42:24

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Casan deve fornecer protetor solar aos trabalhadores

O Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 estabelece que a Casan deve fornecer protetor solar aos trabalhadores que exercem suas atividades em exposição ao sol. Confira abaixo a cláusula.
Orientamos a todos os Diretores do Sintaema-SC e aos trabalhadores que solicitem o produto de proteção solar aos Chefes de Filiais e Agências Regionais, pois se trata de um direito já garantido em ACT.
Aproveitamos para alertar que a incidência de câncer de pele em Santa Catarina é maior do que o dobro da média nacional. Segundo dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer) são registrados por ano 8,58 casos para cada 100 mil homens e de 8,26 casos para cada 100 mil mulheres no Estado.
A alta taxa de incidência de casos em Santa Catarina está relacionada ao tipo de colonização, em razão da pele clara dos imigrantes vindos da Europa. Esta realidade se agrava ainda mais com a diminuição da camada de ozônio sobre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estados com grande número de descendentes de imigrantes europeus.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: PRODUTO DE PROTEÇÃO SOLAR
A CASAN fornecerá protetor solar de qualidade assegurada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aos trabalhadores que desenvolvam atividades expostos aos raios solares em limite que importe risco a saúde.

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