Notícias
Auxílio aos trabalhadores com filho ou cônjuge portador de necessidades especiais
Postado em 29/10/2008 às 14:00:36
Interação:
O trabalhador/a da CASAN que tem filho ou cônjuge portador de necessidades especiais tem garantido um auxílio financeiro pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e pelo Plano de Cargos e Salários (PCS).
A cláusula 15ª do ACT 2008/2009 assegura o seguinte:
“A CASAN pagará o valor correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) da menor referência da escala salarial constante do PCS, a todo empregado que possuir filho ou cônjuge portador de necessidades especiais, observando o item 3.7.10 do Plano de Cargos e Salários”.
Por sua vez, o item 3.7.10. do PCS diz:
“Corresponde ao valor pago bem como a CONCESSÃO DE LICENÇA DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ao servidor que tenha filho ou cônjuge excepcional.”
Portanto, para garantir este direito, o trabalhador/a deve encaminhar à Gerência de Recursos Humanos (GRH) o documento de identidade ou certidão de nascimento do filho ou cônjuge portador de necessidades especiais e laudo médico.
Últimas notícias
- 08/02 - Em janeiro, preço da cesta básica só cai em duas capitais
- 03/02 - Nota do Sintaema-SC sobre o feriado de Carnaval
- 03/02 - Terrível tenta dar um xeque-mate na CASAN
- 03/02 - SINTAEMA-SC É CONVIDADO A INDICAR NOMES PARA AS CRESANs
- 01/02 - Sintaema-SC solicita ponto facultativo na 2ª-feira de Carnaval e na 4ª-feira de Cinzas
- 30/01 - Campanha Salarial: Sugestões devem ser enviadas até 03 de fevereiro
- 26/01 - Ato Público marcado para dia 25 é transferido para hoje, 26
- 25/01 - Hoje (25/01) Ato Público no TICEN, em Florianópolis, em Solidariedade aos trabalhador@s de Pinheirinho/SP
- 23/01 - SINTAEMA-SC disponibiliza Proposta de Pré-Pauta de Reivindicações para Campanha Salarial 2012 com primeiras alterações
- 17/01 - Assinado Acordo Coletivo que reajusta os valores do Piso Salarial Estadual





