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Auxílio aos trabalhadores com filho ou cônjuge portador de necessidades especiais

Postado em 29/10/2008 às 14:00:36

Interação:

O trabalhador/a da CASAN que tem filho ou cônjuge portador de necessidades especiais tem garantido um auxílio financeiro pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e pelo Plano de Cargos e Salários (PCS).

A cláusula 15ª do ACT 2008/2009 assegura o seguinte:
“A CASAN pagará o valor correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) da menor referência da escala salarial constante do PCS, a todo empregado que possuir filho ou cônjuge portador de necessidades especiais, observando o item 3.7.10 do Plano de Cargos e Salários”.

Por sua vez, o item 3.7.10. do PCS diz:
“Corresponde ao valor pago bem como a CONCESSÃO DE LICENÇA DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ao servidor que tenha filho ou cônjuge excepcional.”

Portanto, para garantir este direito, o trabalhador/a deve encaminhar à Gerência de Recursos Humanos (GRH) o documento de identidade ou certidão de nascimento do filho ou cônjuge portador de necessidades especiais e laudo médico.

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