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Agressor da natureza terá que plantar 100 árvores em município de Tijucas

Postado em 17/12/2007 às 11:25:11

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Tijucas, que condenou João José Vieira a efetuar o plantio de 100 mudas de árvores nativas, sob fiscalização e orientação da prefeitura local. Conforme os autos, João extraiu areia de um terreno situado no perímetro urbano do município, o que causou sérios danos ao patrimônio ambiental.

Ele foi denunciado por meio de uma ação popular proposta por Edson Carvalho Bayer, indignado por ter solicitado anteriormente providências ao município sobre o caso sem nenhuma resposta.

Inconformado com a sentença, o Município de Tijucas alegou, entre outros motivos, que não dispõe de funcionários especializados para o monitoramento proposto pela Justiça e que tal função cabe à Fundação do Meio Ambiente – Fatma.

“Ainda que inexistente secretaria própria que cuide de matéria ambiental, não se exime o município do dever de atuar em defesa do meio ambiente, obrigação que é solidária entre os entes federativos”, afirma o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho,

Segundo o Plano Diretor do Município, Lei nº 755/90, não é permitida a extração de areia, argila ou qualquer material dos depósitos naturais do solo na área urbana. “Restou caracterizada a omissão do Município de Tijucas, que tem o dever de fiscalização e de impor medidas para obstar as atividades lesivas ao meio ambiente, no exercício de seu poder de polícia”, destaca o magistrado. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2006.027703-2 - com informações do TJ-SC).

FONTE: http://www.espacovital.com.br

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