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ACÚMULO DE FUNÇÃO - GRATIFICAÇÃO PARA DIRIGIR
Postado em 29/07/2009 às 11:11:55
Interação:

Caros companheiros, como já é do conhecimento de todos que exercem acúmulo de função para dirigir, correspondente a 32% do piso salarial de ingresso do cargo de motorista, foi travada uma batalha em todo o Estado, o que resultou num termo de acordo entre o Sindicato e a Casan, assinado em 23 de dezembro de 2008. Portanto, a Direção do Sintaema-SC orienta para todos aqueles trabalhadores que a partir de janeiro exerciam a atividade de dirigir os veículos da Casan e deixaram de receber a referida gratificação, que parem imediatamente de exercer tal atividade.
Se a Direção da Casan não quer pagar a gratificação, é porque eles acham que são suficientes todos aqueles servidores que até o momento não sofreram corte da mesma. O Sindicato não tem o poder de indicar quem deve e não deve dirigir e sim a Empresa.
A Casan vem há tempo tentando fazer a alteração do termo de acordo assinado em 23 de dezembro de 2008 que estabeleceu a gratificação e outros encaminhamentos que até agora não foram cumpridos, como: comissão que irá tratar do fundo contra acidentes e multas, seguro, e autorização junto ao Detran para estacionar os veículos da Empresa em lugares proibidos para fazer consertos e obras.
Achamos que o termo está bom e que NÃO DEVE SER POR ENQUANTO ALTERADO. Assim sendo, a tarefa de dirigir deve ser exercida por motoristas e trabalhadores remunerados para o acúmulo de função. Nenhum trabalhador pode ser punido ou pressionado por se recusar a dirigir sem que a devida gratificação seja paga e alertamos que em caso de acidente a Empresa vai cobrar do servidor eventuais prejuízos, pagando ou não a gratificação. Portanto, não dirijam sem serem gratificados.
Se pagarem a GRATIFICAÇÃO DIRIJAM E SE NÃO PAGAREM QUE A CASAN COLOQUE MOTORISTA À DISPOSIÇÃO.
Diretoria do Sintaema-SC
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