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ACT 2010/2011 tem avanços significativos após reunião com a presidência da Casan

Postado em 02/06/2010 às 15:28:48

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ACT 2010/2011 tem avanços significativos após reunião com a presidência da Casan

Nessa segunda-feira, 31/05, o Presidente do Sintaema, Odair Rogério da Silva e o Representante dos Trabalhadores no Conselho, Jucélio Paladini estiveram reunidos com o Presidente da Casan, Walmor de Luca. Os dirigentes expuseram as suas preocupações acerca do ACT 2010/2011, enfatizando a questão DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA e a POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS.

Walmor de Luca demonstrou interesse aos temas abordados, solicitando a sua assessoria jurídica que fizesse o levantamento necessário para viabilizar a constituição da Caixa de Assistência, bem como a Política de Recursos Humanos. Além disso, pediu que seus assessores, em conjunto com a gerente de GRH, discutissem a proposta. “Essa iniciativa do presidente da Casan cria expectativas positivas para a efetivação dessas duas grandes reivindicações da categoria”, enfatiza.

Na oportunidade, Odair e Paladini fizeram cobranças acerca do pagamento da participação nos lucros. Segundo Walmor de Luca, a meta é que a parte dos trabalhadores seja repassada até o dia 15/06.

De acordo com informações obtidas em reunião com Diretor Antonio Varella do Nascimento, o Diretor Laudelino Bastos e Silva manifestou que se o pagamento for realizado até 15/06, será feito em vale. O pagamento em dinheiro só poderá ser realizado em julho, devido ao baixo recurso em caixa. “O que queremos é receber o que nos pertence. A forma, estamos abertos a discutir”, reforçar Odair Rogério, presidente do Sintaema.

Na ocasião, também foi autorizada prorrogação da data de vigência do ACT 2009/2010, efetivada na reunião do dia 01/06, com o Diretor Varella, que mantém as condições estabelecidas no Termo de Manutenção de Data Base, assinado em 30/04. A prorrogação do termo se estenderá até o dia 30/06. Portanto, deve-se manter o ACT 2009/2010 com todas as cláusulas existentes. Não vamos permitir suprimir nenhuma delas!

Leia na íntegra o Termo de manutenção de Data Base

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