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AÇÃO COLETIVA DOS NÍVEIS (Desligados/Aposentados)

Postado em 08/09/2009 às 09:43:14

Interação:

Na audiência realizada na última sexta-feira (04/09) a Justiça do Trabalho manteve o bloqueio dos R$ 2 milhões anteriormente efetivado nas contas da Empresa.

A CASAN propôs um acordo com o pagamento do valor cobrado em 60 parcelas de R$ 77.000,00, num total de R$ 4.620.000,00 brutos, para quitação de todos os débitos, inclusive encargos; proposta que foi recusada no ato pelo Sindicato, pelo fato de ser muito inferior ao valor total cobrado.

O Juiz que conduziu a audiência, Dr. Marcel Luciano Higuchi V. dos Santos, então, propôs que a Empresa fizesse o pagamento do valor de R$ 4.500.000,00, líquidos, aos substituídos, em 30 parcelas, sem correção monetária; determinando que tanto a empresa como o sindicato se manifestassem sobre a possibilidade de aceitação da proposta no prazo de 10 dias.

O Juiz sugeriu, ainda, que, em não havendo acordo, dada a necessidade de continuidade do processo, com a discussão em torno dos cálculos, a empresa e o sindicato concordassem com o seguinte encaminhamento: mais R$ 1 milhão seria liberado à CASAN. Conjuntamente seria formalizada a penhora da sede da empresa em Florianópolis, de modo a possibilitar a superação do ato processual necessário para o avanço na fase de discussão dos valores a pagar. No mesmo sentido, diante do reconhecimento por parte da CASAN de que a dívida, no seu entender, soma aproximadamente R$ 3,8 milhões, o R$ 1 milhão bloqueado remanescente seria desde logo liberado em favor dos ex-empregados beneficiados no processo, mediante a cabível divisão proporcional.

Por fim, o juiz disse que passados os dez dias de prazo concedidos sem acordo das partes – tanto sobre o pagamento da dívida, como da segunda parte, relativa à liberação parcial do valor bloqueado, como a penhora da sede – ele próprio decidirá a questão. Mais uma vez, com o objetivo de impulsionar o processo para a fase de discussão definitiva do valor final a ser pago.

Clique aqui para ler o Termo de Audiência.

Fonte: Assessoria Jurídica - Sintaema-SC

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